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Proteções City Rent a Car: PROTEÇÃO PARCIAL
O cliente terá direito a proteção do carro alugado em casos de furto, roubo, incêndio e colisão, com participaçăo obrigatória do valor da franquia.
PROTEÇÃO PLUS O Cliente terá direito a proteção do carro alugado em caso de furto, roubo, incêndio e colisão, acrescida de todos os benefícios oferecidos na Proteção Parcial, com participação obrigatória do valor da franquia.
CONDUTORES ADICIONAIS (Diária por condutor: R$ 7,00)
Optando pela proteção para Condutores Adicionais, o cliente terá direito a extensão das coberturas contratadas aos condutores previamente identificados e registrados no contrato de aluguel de carros.. Obs: 1. As proteções City Rent a Car só são válidas mediante apresentação de Boletim de Ocorrência Policial, desde que tomadas às providências cabíveis para evitar o agravamento dos danos no trânsito.
Obs: 2. Nos casos de acidentes em virtude da não obediência às Leis e Normas de Trânsito, a proteção City Rent a Car fica sem efeito, perdendo o direito a proteção em sua totalidade, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados no acidente ou sinistro. Obs: 3. Não estão inclusos nas Proteçőes CITY: acessórios, rodas, pneus, vidros dos carros, atos de vandalismo causados por terceiros e mau uso do veículo. Tais como: Danos aos estofamentos, tapeçaria, riscos na pintura do veículo e etc.
Obs: 4. Situações em que não se aplica a franquia, recaindo ao cliente locatário a responsabilidade em sua totalidade do pagamento integral do veículo locado:
a) caso de embriaguez do condutor; b) caso de abuso flagrado das Normas de Trânsito; c) condutores sem habilitação; d) condutores que não estejam autorizados expressamente no Contrato de Locação, mesmo habilitados; e) responsabilidade pelo acidente; f) em caso de furto/roubo por falta de zelo e negligência com a segurança do veículo, onde o m esmo no momento do sinistro, encontrava-se estacionado em local não seguro, como via noturna, local ermo e pernoitado na rua. g) Deixar de guarda-lo, no período noturno, em garagens de prédios e estacionamentos devidamente seguros, protegidos e vigiados; h) Abandono do veículo por mais de 24 horas, independente de justificação. |